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Licenciamento Ambiental e Outorgas

Sobre Licenciamento Ambiental e Outorgas

No Brasil, para obtenção da licença ambiental, são exigíveis diversos estudos ambientais do empreendedor que pretenda realizar atividades que utilizem recursos ambientais ou tenham o potencial de causar degradação ambiental.

Na Legislação federal, o licenciamento ambiental aparece como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, descrito como “licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidora” (Art. 96, Inciso IV). São as seguintes condições para a exigência da licença:

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam os recursos naturais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

(Art. 1, Lei n° 6938/81)

O processo de licenciamento ambiental é exigido não somente para atividades que possam causar poluição ambiental, mas qualquer forma de degradação, que não mais são somente atribuídas à poluição, mas a outras causas oriundas das atividades humanas.

O licenciamento na legislação federal está dividido em três fases:

I – Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

II – Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e

III – Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.

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    A definição dos estudos técnicos necessários ao licenciamento cabe ao órgão licenciador. Diversos tipos de estudos ambientais foram criados, por diferentes instrumentos legais federais, estaduais ou municipais, com o intuito de fornecer as informações, termos de referência e análises técnicas para subsidiar o processo de licenciamento, Além do EIA – Estudo de Impacto Ambiental e seu respetivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, encontra-se denominações como o RCA e PCA – Relatório e Plano de Controle Ambiental, PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada e RAP – Relatório Ambiental Preliminar, entre outros.

    A Geoestável detém equipe técnica capacitada e empresas parceiras para realizar estudos e relatórios ambientais com vistas à obtenção de licenças ambientais para empreendimentos industriais, minerários e de transporte.

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